Imóveis Palmas para alugar
Palmas é uma cidade brasileira, sendo a capital e também a maior cidade do estado do Tocantins. A cidade foi fundada em 20 de maio de 1989, logo após a criação do Tocantins pela Constituição de 1988. Antes desta data, Palmas foi planejada inicialmente pelos arquitetos Luiz Fernando Cruvinel Teixeira e Walfredo Antunes de Oliveira Filho, sendo que a partir daí, a cidade começou a ser construída pelos trabalhadores que vieram do interior do Tocantins e de vários outros estados do país.
Entretanto, somente a partir do dia 1° de janeiro de 1990, é que Palmas passou a ser a capital definitiva do estado, já que antes a cidade ainda não possuía condições físicas de sediar o governo estadual, que estava alocado temporariamente no município vizinho de Miracema do Tocantins.
Após 23 anos, a população chega aos 242 070 habitantes, sendo que 70% das quadras habitadas já estão pavimentadas. O mesmo ocorrendo com saneamento básico e água tratada que chega a 98% da população. De um modo geral a cidade é caracterizada pelo seu planejamento, pois foi criada quase na mesma forma de Brasília, com a preservação de áreas ambientais, boas praças, hospitais e escolas.
Segunda capital mais segura do Brasil (superada apenas por Natal), é também, a última cidade do século XX completamente planejada, já que a cidade nasceu e foi projetada desde o início para ser a capital do estado do Tocantins, sendo também a mais nova capital estadual do país. O município caracteriza-se também por ser a segunda capital com melhor qualidade de vida do Norte do Brasil.
O crescimento de Palmas foi demasiado grande durante a década de 1990. Em 1991 a cidade tinha uma população de 24.261 habitantes. No ano de 2000, a cidade já contava com 130.528 habitantes. Sua urbanização também cresceu nos últimos anos. Apesar de uma desaceleração, Palmas tem um crescimento econômico de 8,7%, maior do que o índice nacional e do Tocantins.
História:
Ocupação indígena e movimentos separatistas:
Antes da chegada dos europeus ao continente americano, no século XVI, a porção central do Brasil era ocupada por indígenas do tronco linguístico macro-jê, como os acroás, os xacriabás, os xavantes, os caiapós, os javaés, entre outros povos indígenas.
A história de Palmas é intimamente relacionada com a história de seu estado. A área que se localiza o Tocantins na atualidade era o norte do estado de Goiás, e desde o século XIX houve alguns movimentos separatistas na região.
Em 1809, um movimento separatista da região de Goiás chamada Vila da Palma foi instalado na barra do Rio Palma com o Rio Paranã. Já em 1821, após um isolamento daquela região provocada pelo rei João VI de Portugal causou outra revolta separatista, quando o Desembargador Joaquim Teotonio Segundo proclamou um governo autônomo para aquela região. Todavia, em três anos a revolta foi contida por Caetano Maria Gama, presidente daquela província, nomeado pelo então rei, Dom Pedro I.
A divisão de Goiás ficou em latência até os anos 70 do século XX, quando foi discutida no Congresso Nacional, e aprovada em 1988.
Nova capital:
Somente anos depois, com o desmembramento do estado do Tocantins do estado de Goiás pela Constituição de 1988, é que Palmas finalmente começou a surgir. No dia 10 de janeiro de 1989, a cidade de Miracema do Tocantins foi definida como capital provisória do estado. No dia 15 de fevereiro de 1989, a Assembleia autorizou o então governador Siqueira Campos a desapropriar a área da Serra do Carmo e a leste do povoado de Canela para a criação da nova capital do estado idealizada pelo então governador da época.
No dia 6 de março do mesmo ano, por decreto, foi criada a Comissão de Implantação da Nova Capital (Novacap) e, no dia 20 de maio de 1989, foi lançada a pedra fundamental da cidade, numa solenidade que reuniu cerca de dez mil pessoas na Praça dos Girassóis. No mesmo dia, o governador Siqueira Campos acionou o trator, abrindo a Teotônio Segurado, a primeira avenida da cidade. Grande parte do município foi construído por trabalhadores oriundos de várias localidades do Brasil.
No dia 19 de julho do mesmo ano, a Assembleia Estadual Constituinte aprovou o projeto de lei do executivo criando o Município de Palmas. A lei foi sancionada no dia 1º de agosto seguinte, quando Siqueira Campos confirmou a transferência da capital de Miracema do Tocantins para Palmas.
Somente em 1 de janeiro de 1990 é que Palmas assumiu sua função de capital do estado e os poderes constituídos foram transferidos da capital provisória, Miracema, para o plano diretor da nova cidade. Porém, as repartições do governo ainda não existiam e não tinham acomodações para alojar o pessoal administrativo. O primeiro prefeito do município foi Fenelon Barbosa Sales.
Hoje, a população da cidade já chega a mais de duzentas mil pessoas. Cidade planejada, foi construída contendo avenidas largas, uma preservação ambiental eficiente e bons locais públicos. Palmas foi a capital com o maior crescimento demográfico durante a primeira década do século XXI.
Economia:
Palmas foi concebida para ser o centro administrativo e econômico do Tocantins, e devido a isso, o setor de serviços é o principal setor da economia palmense. A participação da agropecuária na economia palmense é menor do que a do setor de serviços, estando baseada em pequenas chácaras no entorno da cidade e das rodovias que dão acesso a Palmas, além de grandes fazendas de plantação de soja e de criação de gado no distrito de Buritirana.
A economia é predominantemente formal, formada principalmente por sociedades limitadas e firmas individuais. As micro empresas são as mais comuns no município, sendo que elas compõem mais de 80% das 4 394 empresas palmenses.
A cidade possui quatro distritos industriais, sendo eles o Distrito Industrial de Palmas, o Distrito Industrial Tocantins I, o Distrito Industrial Tocantins II e o Distrito Industrial de Taquaralto. Todos eles ficam localizados às margens das rodovias TO-050 e TO-010.
Hoje Palmas se transformou numa cidade pola cuja influência socioeconômica abrange todo o estado do Tocantins, além do sudeste do Pará, do nordeste do Mato Grosso e do sul do Maranhão.
Em 2007 o Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma das riquezas produzidas de Palmas, apresentou uma forte expansão e foi estimado em R$ 2,2 bilhões, motivado por investimentos da Prefeitura de Palmas na economia e também pelo bom momento pelo qual passa o país. O aumento do PIB de Palmas foi de 6% e se comparado ao do Brasil foi bem considerável, já que o país apresentou o percentual de 3,5%, e a Capital, até o final de 2007, representava 18,4% das riquezas geradas no Tocantins e 0,08% no país.
Devido a este crescimento, Palmas tem recebido grandes investimentos, tais como: o Capim Dourado Shopping; o pátio multimodal da Ferrovia Norte-Sul (localizado no município de Porto Nacional, às margens da TO-080); as lojas das redes varejistas: Casas Bahia e Lojas Americanas; as filiais das redes de hipermercados: Atacadão, Makro, Extra, Assaí e Mateus; além das unidades fabris da Wilson Brasil, entre outras.
Educação:
O fator educação do IDH no município atingiu a marca de 0,934 – patamar consideravelmente elevado, em conformidade aos padrões do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) – ao passo que a taxa de analfabetismo indicada pelo último censo demográfico do IBGE em 2000 foi de 6,33%. Nota-se que o analfabetismo vem se reduzindo nos últimos 30 anos, tanto no município como no país (no Brasil, a taxa de analfabetismo é de 13,6%).
A cidade de Palmas tem um sistema de ensino primário e secundário, público e privado, e uma variedade de profissionais de escolas técnicas. Em 2009 havia na cidade 89 estabelecimentos de ensino fundamental, 64 unidades pré-escolares, 29 escolas de nível médio e mais algumas instituições de nível superior. No total foram 36 538 matrículas e 1 536 docentes registrados em 2009. No ensino superior, destacam-se importantes universidades públicas e privadas. As instituições públicas de ensino superior sediadas em Palmas são: a Universidade Federal de Tocantins (UFT) e o Instituto Federal do Tocantins (IFTO).
Tomando por base o relatório do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2005, o município obteve quase 3,3 pontos, e a tendência é de se chegar a 5,6 em 2021. Na classificação geral do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2008, nenhuma escola da cidade figurou entre as 50 melhores do ranking.
Procurar um imóvel para alugar e depois arcar com todos os trâmites até finalmente ter uma nova casa ou apartamento onde morar pode ser muito complicado. Além de precisar achar uma residência que combine com você e com seus modos de vida, ele precisa estar em um local vantajoso para você e – o mais importante – caber em seu orçamento.
Diante desse longo processo que envolve negociação e, no fim, uma etapa mais burocrática incluindo contrato, documentação e outros itens. Abaixo, vamos resumir em sete itens, tudo o que você precisa saber antes de alugar um imóvel. Confira!
1. Pesquise bastante:
Quando você decidir que precisa se mudar ou alugar um apartamento, começa aí um processo cansativo, que pode ser muito longo. Isso acontece pois é preciso pesquisar muito antes de fechar negócio. É preciso saber qual a região tem melhor custo benefício para você, além de pesquisar em sites, aplicativos e imobiliárias imóveis que se encaixem em seu orçamento e demandas.
2. Conheça a região
Antes de fechar negócio sobre o imóvel que vai alugar, conheça a região em que você vai morar futuramente. Veja se a vizinhança é adequada a seu estilo de vida, com relação a barulhos por exemplo. É recomendado pesquisar sobre a região e visitar o local em diferentes momentos do dia e da semana, para não ter surpresas desagradáveis.
3. Visite o imóvel
Hoje em dia existem alguns aplicativos que facilitam o processo de procurar imóvel para alugar, mas ainda assim existe uma prática tradicional que não pode ser dispensada: visitar o imóvel. Antes de fechar negócio, assinar qualquer contrato ou até mesmo depositar uma quantia em dinheiro, é necessário conhecer o imóvel para ver se ele condiz com as fotos e se o estado de conservação é bom. Uma outra etapa imprescindível antes de assinar o contrato é a vistoria junto ao locatário.
4. Fique atento às taxas não inclusas no aluguel
Ao pesquisar os imóveis para alugar, lembre-se de levar em consideração as outras taxas que não estiverem inclusas no valor do aluguel, como o IPTU que, em alguns casos, o locador pode deixar como responsabilidade do inquilino e no caso de prédios ou conjunto de casas, o condomínio, que pode ter um valor bastante alto.
5. Atenção aos contratos
O contrato padrão de locação tem duração mínima de 30 meses. Mas além disso é preciso olhar todas as outras cláusulas com atenção e, se possível, com a ajuda de um advogado, assim, as mudanças desejadas podem ser conversadas entre locador e locatário antes de o negócio ser fechado.
6. Seguro fiança x Fiador
Ao alugar imóveis pede-se um fiador, que nada mais é do que alguém com um imóvel próprio na cidade em que o imóvel será alugado, indicado pelo locador, que deve apresentar também comprovante de renda. É uma solução que pode demorar um pouco mais, já que é preciso a aprovação do fiador. Se o locador não dispuser de um fiador, uma alternativa é o seguro fiança, em que o locador paga mensalmente uma taxa a uma seguradora específica, portanto há um gasto maior.
7. Documentação
A documentação é outro item muito importante de se averiguar antes de alugar o seu apartamento, para não perder uma oportunidade sem querer. Geralmente, exige-se no mínimo documento de identidade, CPF e comprovante de renda, além de outros documentos do fiador se este existir, mas pergunte ao corretor imobiliário tudo o que é necessário antes de apresentá-los para evitar certas dúvidas.
O contrato de locação residencial deve ser utilizado por quem deseja alugar um imóvel, seja como locador ou como locatário.
No modelo oferecido pela 99Contratos você terá as condições para o aluguel do imóvel, entre elas: o valor que será praticado, o prazo da locação, os possíveis reajustes, as indenizações e as responsabilidades das partes envolvidas.
Preencher o Contrato de aluguel:
Você também poderá escolher se o contrato contará ou não com uma garantia, entre elas a fiança, o seguro, a caução, dentre outras, além de diversas outras opções de personalização, como o pagamento antecipado do aluguel, se o imóvel será alugado junto com mobília, a permissão de animais de estimação, entre outras.
O seu contrato de locação de imóvel residencial será gerado a partir das suas respostas, de maneira única e personalizada, para assim atender a sua necessidade. E você também contará com todo nosso suporte para orientações e ajustes que necessitar.
Fornecemos junto com o seu contrato um modelo de laudo de vistoria do imóvel, documento recomendado para acompanhar a locação, oferecido gratuitamente ao gerar o seu contrato conosco.
O nosso modelo de contrato de locação foi criado e é mensalmente revisado de acordo com a lei federal nº 8.245.
7 dicas para alugar um imóvel com segurança
Você está ajudando um cliente a alugar seu imóvel. Ou então é dono de uma casa ou apartamento e encontrou um potencial inquilino (locatário). Você deve ter algumas dúvidas de tudo o que é necessário antes de assinar o contrato de aluguel e entregar as chaves do imóvel.
Neste artigo, separamos as principais dicas que você precisa saber para alugar um imóvel com segurança:
1 – Verifique os seus inquilinos
É essencial pedir os seguintes documentos pessoais dos inquilinos:
Documentos pessoais em que constem foto, nome completo, número de RG e CPF.
Comprovante do endereço atual.
Comprovante de renda. Por exemplo: anotação em carteira de trabalho ou holerite, declaração do imposto de renda ou, no caso de profissões informais, extrato bancário dos últimos 6 meses.
Esses documentos pessoais serão essenciais para garantir a identidade dos inquilinos e verificar sua possibilidade de renda para honrar com o aluguel.
Histórico e certidões:
Além disso, para analisar o histórico dos inquilinos, você pode emitir gratuitamente online algumas certidões, ou pedir que eles as te entreguem. Essas certidões geralmente podem ser obtidas a partir do nome e CPF do inquilino. Alguns exemplos são:
Regularidade do CPF:
Você pode acessar o site da Receita Federal e emitir uma Certidão de Regularidade do CPF. É a ação mais simples de todas.
Histórico de crédito:
Você pode consultar empresas de verificação de crédito como o SPC e o SERASA. Nelas haverá registros se o locatário possui alguma dívida ou “nome sujo”.
Existência de processos:
Você pode emitir certidões para verificar se houve a distribuição de ações cíveis e criminais contra o inquilino no tribunal do seu estado (ex. TJSP, TJRJ). Ainda, pode verificar a existência de ações trabalhistas no tribunal regional de trabalho da sua região (ex. TRT 2ª região). Se houver processos, você pode buscar explicação do que se tratam com o inquilino. As certidões podem ser obtidas nos sites de cada um desses tribunais.
Dívidas tributárias:
Você pode verificar se o inquilino deve tributos federais (ex. imposto de renda) emitindo uma Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (você pode emitir aqui). Há também certidões de dívidas tributárias estaduais, como a Certidão Negativa de Débitos Tributários da Secretaria da Fazenda de São Paulo (a certidão do estado de São Paulo pode ser emitida aqui).
2 – Escolha um tipo de garantia no contrato de aluguel
Os três principais tipos de garantia de um contrato de locação são: caução, fiança e seguro-fiança.
Caução:
Por meio da caução, o inquilino deposita, no início da locação, até 3 alugueis mensais em uma poupança conjunta em nome do inquilino e do dono do imóvel. A conta apenas poderá ser movimentada com anuência de ambos ou mediante ordem do juiz. O dinheiro é devolvido ao inquilino no final do contrato caso os pagamentos sejam cumpridos todo mês.
Vantagens da caução: caso o locatário atrase algum aluguel, o proprietário poderá sacar o valor da caução para cobrir a dívida. Mas isso depende da autorização de um juiz.
Desvantagens da caução: o valor de 3 meses do aluguel pode ser muito pouco caso o juiz se recuse a conceder uma liminar de despejo (mais explicada abaixo). Muitas vezes a ação de despejo pode demorar entre 1 a 2 anos para ser julgada.
Fiança:
Na fiança, os inquilinos podem indicar uma terceira pessoa para assumir todas as obrigações do contrato de forma solidária a eles, ilimitadamente. Ou seja, o fiador poderá ser acionado diretamente pelo dono do imóvel na hipótese de qualquer atraso nos pagamentos pelo inquilino. O fiador será obrigado a pagar integralmente a dívida.
Vantagens da fiança: é uma garantia que não tira dinheiro do bolso do inquilino, portanto costuma ser mais fácil de negociar. Muitos proprietários preferem pedir a fiança pela sua facilidade ou pelo efeito psicológico que causa nos inquilinos de ver o fiador ser executado por sua causa.
Desvantagens da fiança: caso o fiador seja um mal pagador e não possua bens em seu nome, a garantia será inefetiva. Por isso, é importante fazer em relação ao fiador as mesmas verificações que foram feitas dos inquilinos (primeira dica deste artigo).
Vale ressaltar que é comum pedir ao fiador a comprovação de que possui algum imóvel sem qualquer ônus (ou seja, sem hipoteca, alienação fiduciária, penhora etc.). Isso pode ser verificado na matrícula atualizada do imóvel.
A matrícula pode ser emitida online com um custo aproximado de 20 reais (é possível emitir aqui). Além da matrícula, é possível verificar se o imóvel possui IPTU em atraso, o que pode ser verificado a partir do número SQL do imóvel (no boleto de IPTU esse número aparece como “cadastro do imóvel”), emitindo-se gratuitamente a Certidão Tributária de IPTU (para imóveis em São Paulo, é possível emitir aqui).
Qual garantia é melhor: caução ou fiança?
É impossível dizer se a fiança sempre é melhor do que caução, pois isso dependerá de quem é o fiador e quão efetivo será executá-lo! Mas um bom fiador (com patrimônio e bom histórico de pagamento) pode dar mais segurança do que a caução, já que seu patrimônio será maior do que o limite de 3 alugueis da caução. Por outro lado, recuperar o prejuízo dependerá da boa vontade do fiador ou de uma ação de execução na Justiça.
Seguro-fiança:
Outro tipo de garantia é o seguro-fiança. Por meio dele, você contrata alguma seguradora para garantir o pagamento do aluguel, caso o inquilino falhe. Há diferentes modalidades de seguro. Algumas seguradoras cobrem apenas poucos meses, outras cobrem o período inteiro da locação. O prêmio do seguro costuma ser entre 1 a 2,5 vezes o valor do aluguel.
Vantagens do seguro-fiança: em caso de atraso no aluguel, a seguradora te ressarcirá e irá atrás do inquilino, então você não precisa se preocupar.
Desvantagens do seguro-fiança: mesmo que o inquilino pague todos alugueis em dia e você nunca utilize o seguro, o prêmio que foi pago não será devolvido a você (como qualquer seguro). Assim, o rendimento total do imóvel será sempre reduzido pelo valor do prêmio do seguro.
É possível um contrato de locação com mais de uma garantia?
Não! A Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) proíbe expressamente a utilização de mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
É possível um contrato de locação sem garantia?
Sim, é possível alugar um imóvel sem qualquer tipo de garantia! Apesar de isso reduzir a proteção ao dono do imóvel, há duas vantagens nessa abordagem:
Possibilidade de liminar. No caso de um contrato de locação sem garantia, é possível obter uma liminar na ação de despejo, o que ocorrerá muito mais rápido do que uma sentença. Se o contrato possuir garantia e o inquilino deixar de pagar aluguel, a princípio não é possível obter decisão liminar de despejo (mais detalhes abaixo).
Aluguel antecipado. Em contratos sem garantia, é possível cobrar o aluguel antecipadamente no início do mês. Assim, o aluguel pode ser cobrado até o sexto dia útil do mês em que o imóvel será utilizado, e não apenas ao final do uso ou mês.
3 – Escolha o prazo da locação
O prazo do contrato de aluguel residencial costuma ser sempre igual ou superior a 30 meses (dois anos e meio). Ao final dos 30 meses, o contrato é automaticamente rescindido (terminado), a menos que ambas as partes decidam o contrário.
A razão disso é que a Lei do Inquilinato prática “dirigismo contratual”, estendendo por prazo indeterminado os contratos com prazo inferior a 30 meses e fazendo com que eles possam durar por até 5 anos caso o inquilino deseje. Por exemplo, se o contrato for de 12 meses, ao término do 12º mês o inquilino poderá permanecer no imóvel, vigendo um contrato por prazo indeterminado que só poderá ser terminado quando completar 5 anos. Antes dos 5 anos, o inquilino só poderá ser despejado se deixar de pagar o aluguel ou pratique alguma outra infração.
Enquanto contratos com prazo de 30 ou mais meses serão automaticamente terminados ao final do período contratualmente previsto.
Já vi casos em que o inquilino exigia um prazo contratual menor (ex. 12 meses) e, em vez de reduzir o prazo do contrato para 12 meses, o locador encontrou uma alternativa. O contrato se manteve com o prazo de 30 meses, porém foi incluída uma cláusula de denúncia livre, pela qual o inquilino, após 12 meses, poderia rescindir a locação sem incorrer em multas.
4 – Defina quem irá pagar condomínio, contas, IPTU etc.
O contrato de locação residencial deve especificar não apenas o valor do aluguel mensal, mas também (com muita clareza) quem será o responsável por pagar os encargos locatícios, abaixo exemplificados. Deve estar claro se o valor mensal do aluguel já considera ou não encargos.
Segue abaixo a lista de encargos locatícios negociáveis no contrato de locação:
Contas de consumo (água e esgoto, luz, gás, telefone, consumo das áreas úteis do prédio, lavanderia, etc.).
Taxas (taxa de iluminação, taxa do lixo, etc.).
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Despesas ordinárias (de manutenção) de condomínio. Obs.: as despesas extraordinárias de condomínio devem ser arcadas sempre pelo dono do imóvel, já que estas se referem a melhorias/valorização no imóvel.
Seguro contra incêndio.
5 – Prepare-se para caso o inquilino atrase o aluguel
O que fazer se o inquilino atrasar o aluguel? O que eu sempre recomendo é:
Via extrajudicial. Tente primeiro a via extrajudicial, buscando negociar a dívida do inquilino, de preferência por escrito. Você pode enviar uma notificação extrajudicial e pactuar uma confissão de dívida.
Via judicial. Se a via extrajudicial não surtir efeito, a medida cabível é a judicial, com a Ação de Despejo caso o inquilino ainda esteja no imóvel ou Ação de Cobrança caso ele já tenha saído do imóvel. Você tem até 3 anos para cobrar aluguéis atrasados na Justiça. Depois dos três anos, a obrigação do locatário prescreve (ou seja, não pode mais ser cobrada).
Acionando as garantias. A partir do primeiro mês de atraso, você já pode acionar (se houver) as garantias do seu contrato:
Caução: o juiz pode autorizar o levantamento da caução a seu favor.
Fiador: você pode cobrá-lo extrajudicialmente da mesma forma que o inquilino, ou cobrá-lo na Justiça.
Seguro fiança: é só entrar em contato com a seguradora. Ela te ressarcirá e irá atrás do inquilino.
Quanto demora uma ação de despejo?
A Ação de despejo costuma demorar entre 1 e 2 anos na primeira instância da Justiça. Vale ressaltar que se o contrato possuir alguma garantia, a princípio não é possível obter decisão liminar de despejo. Assim, o locatário apenas será despejado quando houver sentença de procedência.
Por outro lado, há alguns casos favoráveis na Justiça que deferiram liminar de despejo no caso da caução já esgotada (quando a caução se torna menor do que o débito total do locatário), pois isso equivaleria à ausência de garantia. No entanto, esse é um posicionamento minoritário. Quanto aos contratos de locação sem garantia, é possível a obtenção de decisão liminar de despejo.
Em qualquer caso, caso queira se obter a liminar de despejo, o locador deverá depositar no processo o valor de 3 meses de aluguel, o que poderá ser recuperado apenas ao final do processo.
6 – Contrato de aluguel, assinatura e vistoria
É essencial possuir um contrato de aluguel residencial muito bem escrito e detalhado, sem margens de dúvida. Esse contrato é que valerá na Justiça, caso ocorra alguma disputa. Confira aqui um modelo pronto para ser preenchido.
O contrato de aluguel residencial deve ser assinado por todas as partes mediante assinatura física ou assinatura eletrônica. Opcionalmente, você pode pedir para duas testemunhas também assinarem o contrato, para dar mais segurança. Cada uma das partes deve receber uma via (cópia) do contrato. No caso de partes pessoas jurídicas, certifique-se de que a pessoa assinando pela empresa tem poderes de representação – você pode verificar pelo contrato social e procurações outorgadas pela empresa.
Vistoria inicial:
Vale incluir como anexo ao contrato, com rubrica de todas as partes em todas as páginas, um Termo de Vistoria Inicial bem detalhado (basicamente uma descrição e fotos do imóvel e sua mobília, o mais completo que conseguir). Essa é a melhor forma de prova para ser indenizado caso o inquilino estrague alguma coisa no imóvel!
7 – Como recolher imposto do aluguel
O dono do imóvel deve realizar o recolhimento mensal do imposto relativo ao rendimento do imóvel via Carnê-Leão. Veja mais detalhes aqui. Um contador também pode ajudar.
Ao recolher o carnê-leão, você irá evitar multa de até 20% quando for recolher o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que irá incidir caso não tenha sido feito o recolhimento mensal. A receita federal irá cruzar os impostos de renda do locador e locatário para saber se ambos estão alinhados em suas declarações.
Conclusão:
Há diversas medidas que você pode tomar para alugar um imóvel com segurança. Um resumo do artigo acima que pode te ajudar:
-Faça uma verificação dos documentos e histórico dos seus inquilinos.
-Escolha bem a garantia no contrato de locação.
-Defina o prazo da locação.
-Defina quem irá arcar com os encargos além do aluguel.
-Prepare-se para caso o inquilino atrase o aluguel.
-Tenha um bom contrato de aluguel residencial e o assine com um anexo de termo de vistoria inicial.
-Recolha mensalmente o imposto sobre os aluguéis.
Você que está a procura de um imóvel aqui, considere alugar imóveis em Palmas não só como uma moradia, mas também como potencial investimento para o futuro. Sobre investimento, fique atento ao mercado de imóveis e suas centenas de oportunidades. Utilize os filtros de busca do Dreamcasa e encontre o imóvel que deseja na medida certa para você.