Saiba quais são as dúvidas mais comuns sobre locação
É muito comum que durante a busca de um imóvel para locação surjam dúvidas a respeito de contrato, cláusulas e leis.
Pensando nisso, preparamos esse artigo para te ajudar a entender melhor sobre o processo de locação, contrato, multas contratuais e muito mais.
E o primeiro passo é entender o que é o contrato de aluguel, um documento feito entre locador e locatário, onde constam as obrigações das partes envolvidas em relação ao imóvel.
Além disso, ele contém os detalhes sobre o bem alugado, as penalidades em casos de descumprimento das cláusulas e regras para o aumento do valor do aluguel.
Este documento assegura que os direitos dos interessados sejam respeitados. E para isso a legislação brasileira conta com lei específica sobre esse assunto:
A lei do inquilinato, que regulamenta o que pode ou não ser exigido em contrato.
Quais as regras para a desocupação do imóvel?
Passado o período de locação determinado em contrato, o inquilino pode solicitar a renovação do mesmo ou entregar o imóvel. Caso opte por entregar, o prazo é de 30 dias após o vencimento do contrato.
A desocupação do imóvel pode ser solicitada antes do prazo final do contrato, tanto pelo inquilino quanto pelo locatário, mas neste caso ambos devem estar atentos às cláusulas sobre multas de quebra do acordo.
Cotas extras
Outra dúvida comum de quem aluga um imóvel são as cotas extras. Mas afinal, que são e quem deve pagar a cota extra?
As cotas extras são os valores cobrados na taxa do condomínio, divididos em despesas ordinárias e extraordinárias.
As ordinárias são entendidas como despesas necessárias para o funcionamento do condomínio. Incluem, por exemplo, os gastos com água, energia e pagamentos de funcionários. Neste caso, a responsabilidade de pagamento é do locatário.
Já as despesas extraordinárias são as que não se referem a gastos de manutenção rotineira do edifício, ou condomínio.
Estas incluem reformas na estrutura integral do prédio ou casa, decoração e paisagismo de áreas comuns e constituição de fundo de reserva, sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Vale ressaltar que tanto as despesas de aluguel, como os valores de taxas extras, caso sejam pagas pelo inquilino, poderão ser cobradas do seu fiador.
O fiador é a pessoa que assina como uma “segurança” de pagamento das despesas. Nesse caso, se responsabiliza pelo pagamento da dívida caso o inquilino não consiga arcar com as mesmas.
Dessa forma, o locador terá uma garantia de que não ficará no prejuízo.
Atualmente também existem outras opções que podem substituir o fiador: cheque caução e seguro do aluguel são algumas opções.
O cheque caução é dado como garantia e pode ser descontado em caso de inadimplência, ou devolvido ao fim do contrato.
Já o seguro aluguel é um serviço oferecido por seguradoras, onde o inquilino paga um valor específico para que a empresa garanta o seu aluguel perante a imobiliária em caso de inadimplência.
Agora que já esclarecemos um pouco sobre os termos mais comuns do contrato, separamos alguns exemplos de dúvidas que podem surgir durante o processo de locação.
O que fazer em caso de divorcio dos locatários?
No caso de haver separação judicial ou dissolução de união estável, a locação ficará automaticamente sob responsabilidade da parte que permanecer no imóvel.
Quais os direitos caso o locador venda o imóvel?
No caso da venda do imóvel, o inquilino deve ser notificado sobre o interesse do locador na venda do imóvel que aluga. Esta notificação é feita pela imobiliária envolvida ou por meio de carta extrajudicial.
Após a notificação, o locatário tem 30 dias para manifestar o desejo de comprar o imóvel que aluga, pois quem está morando no imóvel tem preferência de compra.
Não havendo interesse de compra por parte do inquilino, este terá um prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel após a venda.
Caso o comprador não faça a solicitação no prazo de 90 dias, o imóvel não precisará ser devolvido. Entretanto, a qualquer momento, o novo dono pode requerer o imóvel e o locatário deverá devolver a propriedade.
Em quais casos não é preciso pagar a multa contratual?
Em alguns casos o locatário não precisa pagar a multa de rescisão, como por exemplo, se houver comprovação de que o imóvel não se presta ao uso a que se destina.
Também, de acordo com a lei do inquilinato, há isenção da multa contratual se o empregador pedir ao locatário para mudar de cidade.
Nesse caso, só precisa dar um aviso prévio com 30 dias de antecedência.
Imóveis para alugar Tatuapé, São Paulo
Agora que você já tirou as principais dúvidas sobre locação, que tal escolher o seu próximo imóvel? O bairro Tatuapé, em São Paulo, possui excelentes opções a partir de R$ 1.100,00.
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Se você busca mais espaço, é possível encontrar apartamentos de 59 m², dois dormitórios, com valores a partir de R$ 1300,00.
Ou ainda, por R$ 1.600,00 há opções com garagem, sala com varanda, piscina e quadra poliesportiva.
E para os gostos mais exigentes, a região conta com amplos apartamentos em condomínio com área de lazer, churrasqueira, piscina, playground, academia, salão de festas, salão de jogos, sauna e quadra poli esportiva.
Além disso, o imóvel possui sala com dois ambientes, sacada, cozinha e lavanderia com armários planejados, quatro dormitórios, sendo duas suítes, closet, sacada e banheira.
Tudo isso com aluguéis a partir de R$ 5.000,00.
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